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Foto do escritorAdvocacia Bauab Nato

Diplomas sem validade: responsabilidade das Universidades

Para que um curso de uma universidade seja reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação (instituição do governo que controla a qualidade e desenvolve o ensino no Brasil) ele deverá ter atingido metade de sua carga horária estipulada.


O reconhecimento não se confunde com autorização. Apesar de Universidades e Centros Universitários terem autonomia para o funcionamento, elas precisam de autorização do MEC para funcionar e esse processo demora algum tempo, uma vez que existem exigências desde o espaço físico até a formação curricular dos professores. Já o reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.


Após autorização, a faculdade ou o centro universitário poderá abrir processos seletivos para a captação de alunos, porém o reconhecimento só vem após o decurso de 2 ou 3 anos, ou do tempo relativo à 50% da carga horária deste.


Com isso, as universidades em processo de reconhecimento podem oferecer os novos cursos sem o reconhecimento do MEC, desde que o aluno esteja ciente dessa informação, pois o CDC garante o direito à informação em seu art. 14.


Se ao final do curso, o aluno recebe diploma inválido possivelmente ocorreu algum erro no processo de reconhecimento e fiscalização do curso.


Sendo assim, se a instituição de ensino superior não informou ao aluno sobre a ausência de reconhecimento do MEC, ela poderá responder objetivamente pelos prejuízos ao consumidor, no caso o aluno.


Com a recorrência desse tipo de situação consolidou-se a súmula 595 do STJ, que assegura essa responsabilidade:


Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

Portanto, a situação do estudante que recebe um diploma sem validade quando não teve ciência/informação da ausência de reconhecimento do MEC do curso pode ensejar indenização por dano moral em face da Instituição de Ensino.



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