top of page

"Prejuízo" indevido no SCR - Bacen

  • Foto do escritor: Advocacia Bauab Nato
    Advocacia Bauab Nato
  • 21 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

O Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, mais precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, é um cadastro público que tem tanto um viés de proteção do interesse público, como de satisfação dos interesses privados.


Apesar de se distinguir dos órgãos de proteção de crédito como SPC ou Serasa, ele também possui natureza de cadastro de crédito, justamente pelo caráter de suas informações voltado principalmente às instituições financeiras para que melhor avaliem os riscos da concessão de crédito para determinada pessoa.


Ocorre que após a extinção da relação bancária contratual, a Instituição Bancária deve enviar ao BACEN as respectivas informações para cancelamento do apontamento no SCR/SISBACEN, o que na maioria das vezes não acontece.


É, portanto, responsabilidade da instituição financeira (nos termos do art. 13 da Resolução Bacen nº 4.571/2017) retirar o nome do cliente dos assentos quando, por exemplo, a dívida foi quitada.


A permanência de registros negativos ou “prejuízos” desatualizados no SCR – Bacen é prejudicial ao consumidor, pois este pode sofrer restrições em seu direito de realizar novas contratações com instituições financeiras, podendo, por exemplo, ter financiamentos negados dentre outras consequências.


Com isso, vários tribunais já se posicionaram no sentido de conceder, não somente a determinação de retirada do apontamento do nome da pessoa, mas também dano moral em razão da semelhança desta situação com negativações indevidas.



©2020 por Bauab & Nato Sociedade de Advogados

Sociedade de Advogados registrada sob o n. 57588 perante a OAB/SP

bottom of page