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Foto do escritorAdvocacia Bauab Nato

Obras de arte e o uso indevido

A Lei n. 9.610/98 dispõe sobre Direitos Autorais, que são os direitos que todo criador de uma obra possui sobre a sua criação, sendo esses exclusivos, conforme o Art. 5º da Constituição Federal.


A referida Lei dispõe em seu art. 7º um rol de obras protegidas sem a necessidade de registro para tanto, destacam-se algumas:


  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

  • Obras dramáticas e dramático-musicais;

  • Composições musicais, tenham ou não letra;

  • Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

  • Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

  • Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

  • Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza, entre outras.


Para utilização de alguma obra artística é necessária a autorização prévia e expressa do autor, sendo que a contrafação (reprodução/utilização sem autorização) quando explora a obra de forma direta e com proveito econômico viola direitos autorais que são protegidos pela legislação brasileira.


Em caso de uso indevido da arte além das sanções previstas na Lei de Direitos Autorais (art. 102) tais como perda e apreensão de obras fraudulentamente reproduzidas, a situação também é passível de indenização através de ação judicial.



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