Grande parte da população necessita de tratamentos com medicamentos específicos de custo elevado que não são facilmente fornecidos pelo poder público.
O direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º, 196 e seguintes da Constituição Federal engloba o fornecimento de medicamentos excepcionais, de alto custo, para pacientes que não disponham de condições financeiras de adquiri-los.
Todavia sabe-se que cotidianamente essas garantias não são efetivadas e a dificuldade de acesso aos medicamentos de auto custo se torna uma infeliz realidade para aqueles que necessitam com urgência.
Nesse sentido, é possível acionar o Judiciário para obtenção dos medicamentos com custeio do poder público, desde que o paciente comprove:
Laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
Existência de registro na ANVISA do medicamento;
Se, em análise perfunctória, restar demonstrado o cumprimento de todos os requisitos é possível a determinação de concessão do medicamento de alto custo através de tutela provisória, ou seja, durante o curso do processo em razão da urgência.
Comments