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Foto do escritorAdvocacia Bauab Nato

Legitima defesa: quando ocorre?

A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, isso significa que se configurada, a pessoa não é responsabilizada legalmente pelo ato praticado.


O art. 25 do Código Penal diz:


Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.


Para que a legítima defesa seja caracterizada é necessário que a reação seja moderada, podendo o cidadão utilizar dos meios necessários para se defender, mas sem desproporcionalidades.


O art. 25 da legislação penal é claro sobre a defesa proporcional. Por isso, reações em excesso, como por exemplo continuar disparando uma arma em direção ao agressor após a ameaça ser cessada é uma hipótese que extrapola à legitima defesa e o cidadão pode responder judicialmente por esse excesso.


Vale destacar que reconhece-se a possibilidade de agir em legítima defesa para a salvaguardar qualquer direito, não somente a vida ou a integridade física, bem como esse direito pode ser da própria pessoa ou de outra (terceiro).


Além da utilização dos meios necessários (disponíveis), da moderação (proporcionalidade) e da titularidade do direito, para que haja legitima defesa também deve ser possível vislumbrar a:


  • Atualidade (a agressão deve estar acontecendo) ou iminência (prestes a acontecer), isso significa que não é possível a legitima defesa de fato pretérito.

  • Injustiça da agressão, ou seja, a conduta que será repelida deve ser ilícita;


Presentes esses requisitos poderá ser sustentada a tese da legítima defesa, de modo a excluir a ilicitude e por consequência a responsabilidade/punição pelo suposto crime.



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