Isenção de imposto de renda: aposentados com doenças graves
- Advocacia Bauab Nato
- 6 de jul. de 2021
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Muitos não tem conhecimento, mas existem alguns casos em que as pessoas físicas aposentadas podem ser isentas do pagamento do imposto de renda em razão de doenças graves.
A Lei Federal 7.713/1988, em seu art. 6º, declara que são isentos de imposto de renda os valores recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de doenças consideradas graves, tais como:
cardiopatia grave;
tuberculose;
alienação mental;
esclerose múltipla;
neoplasia maligna;
cegueira;
hanseníase;
doença de Parkinson;
nefropatia grave;
AIDS entre outras.
Além da isenção do pagamento do imposto de renda, o advogado é capaz de analisar a possibilidade de restituição dos valores pagos pelo cliente nos anos anteriores.
