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Isenção de imposto de renda: aposentados com doenças graves

  • Foto do escritor: Advocacia Bauab Nato
    Advocacia Bauab Nato
  • 6 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Muitos não tem conhecimento, mas existem alguns casos em que as pessoas físicas aposentadas podem ser isentas do pagamento do imposto de renda em razão de doenças graves.


A Lei Federal 7.713/1988, em seu art. 6º, declara que são isentos de imposto de renda os valores recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de doenças consideradas graves, tais como:


  • cardiopatia grave;

  • tuberculose;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • hanseníase;

  • doença de Parkinson;

  • nefropatia grave;

  • AIDS entre outras.


Além da isenção do pagamento do imposto de renda, o advogado é capaz de analisar a possibilidade de restituição dos valores pagos pelo cliente nos anos anteriores.



©2020 por Bauab & Nato Sociedade de Advogados

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