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Golpe do PIX: O Banco Pode Ser Responsabilizado?

  • Foto do escritor: Advocacia Bauab Nato
    Advocacia Bauab Nato
  • 12 de mar.
  • 1 min de leitura

Os golpes envolvendo transferências via PIX têm se tornado cada vez mais comuns na atualidade. Geralmente, o criminoso se passa por uma empresa, loja ou até mesmo um conhecido da vítima, induzindo-a a realizar uma transferência.


O dinheiro, então, é direcionado para contas bancárias abertas de forma fraudulenta, muitas vezes em bancos digitais, que não exigem uma verificação rigorosa da identidade do titular.


Nesses casos, a falha de segurança do banco ao permitir a abertura de contas fraudulentas sem monitorar as transações pode gerar sua responsabilidade.


Por exemplo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos digitais podem ser responsabilizados quando não adotam medidas eficazes para confirmar a identidade do titular da conta usada no golpe (RESp 2.124.423).


Assim, se o banco não adotou as providências necessárias para evitar a fraude é possível discutir a restituição do valor transferido indevidamente e uma eventual indenização por danos morais.



©2020 por Bauab & Nato Sociedade de Advogados

Sociedade de Advogados registrada sob o n. 57588 perante a OAB/SP

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