Erro médico
- Advocacia Bauab Nato
- 6 de abr. de 2022
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Os erros médicos são oriundos de condutas profissionais atípicas que podem ocasionar resultados graves e irreversíveis ao paciente.
Casos de erros médicos costumeiramente apontam para três hipóteses: negligência, imprudência e/ou imperícia e necessitam de comprovação para ensejar a responsabilidade do profissional.
A título de exemplificação, é possível visualizar negligência na conduta do profissional que esquece gaze dentro do abdômen de paciente após uma cirurgia. Tal erro pode ocasionar dor, infecção, além da necessidade de um novo procedimento cirúrgico para retirada do objeto esquecido e, em casos mais severos, pode levar ao óbito do paciente.
Todavia, não somente o médico pode vir a responder pela conduta lesiva, mas também o hospital onde se deu o procedimento e o plano de saúde (se for o caso) são solidariamente responsáveis.
Para além de eventuais responsabilidades administrativas (ética) e penais, segundo o ordenamento jurídico é possível responsabilizar civilmente os envolvidos por meio de ação de reparação/indenização por danos.
Vale mencionar que, via de regra, existem 3 (três) modalidades de danos resultantes de erros médicos, são eles:
· Dano material: engloba gastos com medicamentos, consultas e procedimentos em razão do equívoco;
· Dano moral: advém da dor e abalo emocional que a situação enseja;
· Dano estético: quando há deformidade física aparente decorrente do erro médico;
Portanto, é plausível a responsabilização civil dos profissionais da saúde por erros médicos, bem como dos demais envolvidos na relação de consumo (hospital e plano de saúde).
