Concurso público cancelado: quais os direitos dos candidatos?
- Advocacia Bauab Nato
- 17 de set. de 2021
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Em 2020 o Supremo Tribunal Federal consolidou no Recurso Extraordinário n. 662405 que as bancas examinadoras ao cancelarem um certame devem fornecer justificativa plausível para tanto, uma vez que possuem responsabilidade civil direta pelos danos causados a terceiros e que o ente organizador público é responsável apenas de forma subsidiária, no caso da instituição organizadora do certame ser insolvente.
O caso julgado no RE n. 662405 pelo STF em 2020 referia-se a cancelamento de concurso por indícios de fraudes. Recentemente, em 2021, houve concurso estadual adiado horas antes da aplicação da prova com fundamento na pandemia, fato este já conhecido pelas autoridades competentes há meses.
Os candidatos de concursos públicos não podem sofrer ônus por falha ou desorganização de bancas examinadoras, razão pela qual em casos de cancelamento/suspensão/adiamento de prova de forma indevida surge o direito à restituição dos valores despendidos para participação no certame, tais como despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Indiscutível que os candidatos não podem ser penalizados financeiramente por terem a prudência de chegar à cidade/local da realização da prova com antecedência, por exemplo.
Importante destacar que para tanto é necessário comprovação dos gastos com notas fiscais.
Além disso, também é possível pleitear indenização por danos morais pela violação de direitos da personalidade consubstanciada no desgaste e frustração do candidato que se preparou (as vezes por meses) para aplicação de certame cancelado/adiado/suspenso de forma repentina e injustificável.
