Trata-se de acordo que o representante do Ministério Público (promotor de justiça) oferece ao autor de fato delituoso para promover o arquivamento do processo penal.
Em síntese o acusado confessa a prática delituosa e se compromete ao cumprimento de certas condições não privativas da liberdade (ou seja, diferentes da prisão), como prestação pecuniária, serviço à comunidade e/ou outras.
Contudo, não são todos os crimes que admitem a ANPP, apenas aqueles cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do CPP).
A vantagem do ANPP é que como o acusado não se torna réu da ação penal o fato delituoso não pode ser considerado para fins de reincidência ou antecedentes criminais.
Para celebração do ANPP é necessária presença de advogado/defensor que poderá orientar melhor o acusado sobre as condições e vantagens no caso especifico.
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