top of page
Foto do escritorAdvocacia Bauab Nato

Acordo de não persecução penal

Trata-se de acordo que o representante do Ministério Público (promotor de justiça) oferece ao autor de fato delituoso para promover o arquivamento do processo penal.


Em síntese o acusado confessa a prática delituosa e se compromete ao cumprimento de certas condições não privativas da liberdade (ou seja, diferentes da prisão), como prestação pecuniária, serviço à comunidade e/ou outras.


Contudo, não são todos os crimes que admitem a ANPP, apenas aqueles cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do CPP).


A vantagem do ANPP é que como o acusado não se torna réu da ação penal o fato delituoso não pode ser considerado para fins de reincidência ou antecedentes criminais.


Para celebração do ANPP é necessária presença de advogado/defensor que poderá orientar melhor o acusado sobre as condições e vantagens no caso especifico.



7 visualizações

Comments


Commenting has been turned off.
bottom of page