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Empréstimos não contratados: o que fazer?

  • Foto do escritor: Advocacia Bauab Nato
    Advocacia Bauab Nato
  • 24 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de jun. de 2021

São recorrentes os relatos de trabalhadores e aposentados que se deparam com descontos de empréstimos desconhecidos, principalmente consignados (em folha), dos quais não contrataram.


Na maioria dos casos, trata-se de fraude bancária mediante falsificação da assinatura, contudo a realização de perícia grafotécnica em ação judicial pode atestar essa falsificação.


Consoante a tutela garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, os trabalhadores e aposentados não podem ser responsabilizados por falhas na prestação dos serviços bancários.


Nesse sentido, o(a) advogado(a) é capaz de averiguar a situação para eventual proposição de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais em razão dos descontos indevidos e transtorno vivenciado.




©2020 por Bauab & Nato Sociedade de Advogados

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