Rescisão de contrato de compra e venda de terreno
- Advocacia Bauab Nato
- 24 de mai. de 2021
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Atualizado: 3 de jul. de 2021
Atualmente, com a recessão econômica é corriqueira a dificuldade do consumidor em adimplir parcelas anteriormente pactuadas através de contrato, ao exemplo de contratos de compra e venda de terrenos, lotes ou mesmo imóveis.
Ao tentar realizar o distrato amigavelmente, por vezes, a empresa obsta a restituição dos valores com alegação de incidência de diversas taxas, como a de fruição por exemplo.
No que tange à taxa de fruição, o STJ também já decidiu que o simples exercício da posse de terreno pelo promissário comprador não basta para cobrança de valores em razão de "fruição".
Nesse sentido, o compromissário comprador tem direito a rescisão do contrato e a devolução de parte expressiva das parcelas pagas (artigo 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 01 TJ/SP), sendo que muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário para obter a efetivação dos direitos.
