top of page

Rescisão de contrato de compra e venda de terreno

  • Foto do escritor: Advocacia Bauab Nato
    Advocacia Bauab Nato
  • 24 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de jul. de 2021

Atualmente, com a recessão econômica é corriqueira a dificuldade do consumidor em adimplir parcelas anteriormente pactuadas através de contrato, ao exemplo de contratos de compra e venda de terrenos, lotes ou mesmo imóveis.


Ao tentar realizar o distrato amigavelmente, por vezes, a empresa obsta a restituição dos valores com alegação de incidência de diversas taxas, como a de fruição por exemplo.


No que tange à taxa de fruição, o STJ também já decidiu que o simples exercício da posse de terreno pelo promissário comprador não basta para cobrança de valores em razão de "fruição".


Nesse sentido, o compromissário comprador tem direito a rescisão do contrato e a devolução de parte expressiva das parcelas pagas (artigo 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 01 TJ/SP), sendo que muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário para obter a efetivação dos direitos.




©2020 por Bauab & Nato Sociedade de Advogados

Sociedade de Advogados registrada sob o n. 57588 perante a OAB/SP

bottom of page